São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4084, de 28 de agosto de 1957
Nº 4084/1957
LEI N. 4.084, DE 28 DE AGÔSTO DE 1957
Dispe sbre aquisio, por doao, de Alvaro de Oliveira Junqueira, de imvel situado em Junquetrpolis, destinado construo de prdio para Grupo Escolar.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, NO EXERCCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Fao saber que a Assemblia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doao, da Alvaro de Oliveira Junqueira, o imvel abaixo descrito, situado em Junquetrpolis e destinado construo de prdio para o Grupo Escolar a saber:
"Um terreno com a rea aproximada de 4.050 m, (quatro mil e cinquenta metros quadrados), constitudo pelos lotes ns. 1, 2, 3, 7, 9, 11, 12 e 13 da quadra n. 153. com frente para as ruas Washington Luiz, Recife e Duque de Caxias, medindo, respectivamente, 45 m (quarenta e cinco metros), 90 m (noventa metros) e 45 m (quarenta e cinco metros) para cada uma dessas vias pblicas, confrontando, finalmente, pelo outro lado, onde mede 90 m (noventa metros), com quem de direito".
Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 28 de agôsto de 1957.
JOS PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 28 de agsto de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.