Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4083, de 28 de agosto de 1957

Nº 4083/1957

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 4.083, DE 28 DE AGÔSTO DE 1957

D a denominao de "Dr. Getlio Vargem ao 1. Grupo Escolar 1. Osvaldo Cruz

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Getlio Vargas" o 1. Grupo Escolar de Osvaldo Cruz.

Artigo 2. - Esta lei entrar em vigor na data da sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 25 de agôsto de 1957.

JOS PORPHYRIO DA PAZ

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno aos 28 de agsto de 1957

Carlos da Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo