Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4082, de 28 de agosto de 1957

Nº 4082/1957

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 4.082, DE 28 DE AGÔSTO DE 1957

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doao prefeitura Municipal de Capivari, imvel situado naquela cidade.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar por doao, Prefeitura Municipal de Capivari, o imvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade no qual funciona o grupo escolar "Augusto Castanho", a saber: " Um terreno de forma regular, com a rea de 2.267,60 m2 (dois mil. duzentos e sessenta e sete metros quadrados e sessenta decmetros quadrados) e respectiva construo medindo o terreno 33,94 m (trinta e oito metros e noventa e quatro centmetros) pela rua 15 de Novembro e 57,86 m (cinquenta e sete metros e oitenta e seis centmetros) pela rua Baro do Rio Branco".
Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 28 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

Antonio Queiroz Filho Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 28 de agsto de 1957

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo