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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4081, de 7 de junho de 1984

Nº 4081/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.081, DE 7 DE JUNHO DE 1984

Dá a denominação de "Dr. Gabriel Nicolau" ao Centro de Saúde I São Bernardo do Campo, em São Bernardo do Campo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Gabriel Nicolau" o Centro de Saúde I São Bernardo do Campo, em São Bernardo do Campo.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1984.

FRANCO MONTORO

João Yunes

Secretário da Saúde

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de junho de 1984.

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