São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 408, de 4 de agosto de 1949
Nº 408/1949
LEI N. 408, DE 4 DE AGOSTO DE 1949
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Rio das Pedras.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, dos Senhores Santo Padovese e Irmãos, o imóvel abaixo caracterizado, situado no sítio Bela Vista, no município de Rio das Pedras, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, medindo 220 m (duzentos e vinte metros) de frente por 110 m (cento e dez metros) da frente aos fundos, com a área de 24.200 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados) e com as seguintes confrontações: pela frente com a Estrada Rio das Pedras - Santa Bárbara d'Oeste e pelos fundos e lados com propriedade dos próprios doadores".
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João do Deus Cardoso de Mello
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 6 de agôsto de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral