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Lei Estadual de São Paulo nº 408, de 13 de setembro de 1974

Nº 408/1974

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4 Art. 1.
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LEI N. 408, DE 13 DE SETEMBRO DE 1974

Dá denominação a trecho de rodovia

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Salvador Julianelli, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos termos do

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Art. 1.
- Passa a denominar-se «Rodovia Feliciano Salles Cunha» o trecho da Rodovia SP-310 que, partindo da bifurcação em Mirassol, e servindo, entre outras, as cidades de Monte Aprazível, Nhandeara, General Salgado, Auriflama, Pereira Barreto, segue até Ilha Solteira, às margens do Rio Paraná.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 13 de setembro de 1974.

a) SALVADOR JULIANELLI, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1974.

a) Andyara Klopstock Sproesser, Diretor Geral - Substituto

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