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Lei Estadual de São Paulo nº 4078, de 28 de agosto de 1957

Nº 4078/1957

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Art. 1.
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LEI N. 4.078, DE 28 DE AGÔSTO DE 1957

Altera a denominao do 1. Grupo Escolar de Dracena,

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, NO EXERCCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Grupo Escolar "Joo Vedramini", o 1. Grupo Escolar de Dracena.

Artigo 2. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 28 de agôsto de 1957.

JOSE PORPHYRIO DA PAZ

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 28 de agsto de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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