São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4077, de 28 de agosto de 1957
Nº 4077/1957
LEI N. 4.077, DE 28 DE AGSTO DE 1957
Dispe sbre a criao de um Ginsio Estadual no 32. subdistrito (Pirituba) do distrito da sede do municpio da Capital.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, NO EXERCCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 28 de agsto de 1957.
JOS PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 28 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.