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Lei Estadual de São Paulo nº 4077, de 28 de agosto de 1957

Nº 4077/1957

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LEI N. 4.077, DE 28 DE AGSTO DE 1957

Dispe sbre a criao de um Ginsio Estadual no 32. subdistrito (Pirituba) do distrito da sede do municpio da Capital.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, NO EXERCCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Ginsio Estadual no 32. subdistrito (Pirituba) do distrito da sede do municpio da Capital.
Art. 2.
- A instalao do ginsio ora criado fica condicionada doao, ao Estado, de terreno e edifcio adequados ao seu funcionamento.
Art. 3.
- A despesa com a execuo da presente lei correr por conta das verbas prprias do oramento, suplementa das no 1. exerccio, se necessrio.

Artigo 4. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 28 de agsto de 1957.

JOS PORPHYRIO DA PAZ

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 28 de agôsto de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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