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Lei Estadual de São Paulo nº 4076, de 28 de agosto de 1957

Nº 4076/1957

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Art. 2.
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LEI N. 4.076, DE 28 DE AGÔSTO DE 1957

Dispe sbre aquisio, por doao, de imvel situado em Regente Feij.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, NO EXERCCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doao, da Prefeitura Municipal de Regente te Feij, o imvel abaixo caracterizado e destinado construo de um prdio para funcionamento das reparties policiais daquela localidade, a saber:

"Um terreno de forma retangular, com a rea de 5.600 m2 (cinco mil e seiscentos metros quadrados), medindo 80 m (oitenta metros) de frente para a rua Ferno Salles, por 70 m (setenta metros) de frente para a rua Baro do Rio Branco, confrontando com propriedade da doadora e de Donato Bonadia".

Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 28 de agsto de 1957.

JOS PORPHYRIO DA PAZ

Antonio Queiroz Filho

Carlos Eugnio Bittencourt Fonseca

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 28 de agsto de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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