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Lei Estadual de São Paulo nº 4074, de 28 de agosto de 1957

Nº 4074/1957

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Art. 2.
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LEI N. 4.074, DE 28 DE AGSTO DE 1957

Dispe sbre aquisio, por doao, de imvel situado em Marlia.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, NO EXERCCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doao, da Prefeitura Municipal de Marlia, o imvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade e destinado construo do prdio para o Hospital das Clnicas, a saber:

"Um terreno de forma retangular, com a rea de 22.512,00 m2 (vinte e dois mil, quinhentos e doze metros quadrados) medindo 168 m (cento e sessenta e oito metros) de frente por 134 m (cento e trinta e quatro metros) da frente aos fundos, confrontando nos quatro lados com vias pblicas sem denominao".

Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 28 de agsto de 1957.

JOS PORPHYRIO DA PAZ

Antonio de Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 28 de agsto de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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