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Lei Estadual de São Paulo nº 4073, de 28 de agosto de 1957

Nº 4073/1957

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Art. 2.
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LEI N. 4.073, DE 28 DE AGSTO DE 1957

Autoriza a Fazenda do Estado a receber doao de terreno em Piraju.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do municpio de Piraju, por doao, um terreno com a rea de 6.776 m2 (seis mil, setecentos e setenta e seis metros quadrados) aproximadamente, onde se encontra edificado o Colgio Estadual e Escola Normal Dr. Alfredo Pujol e destinado tambm construo e ampliao da praa de esportes dsse estabelecimento, a saber:

"Um terreno situado no permetro urbano da cidade de Piraju, medindo 88,00 m (oitenta e oito metros) de frente para a avenida Rui Barbosa Lima; 88,00 m (oitenta e oito metros) de um dos lados, na rua Prudente de Morais 44.00 m (quarenta e quatro metros) de outro lado na rua Saldanha da Gama, e divisando com Mrio Bueno de Camargo; e 66 00 m (sessenta e seis metros) pelos fundos na rua Voluntrio Silvano de Lima, divisando com Jos Marangon e Mrio Bueno de Camargo".

Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 28 de agsto de 1957

JOS PORPHYRIO DA PAZ

Antonio de Queiroz Filho

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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