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Lei Estadual de São Paulo nº 407, de 13 de setembro de 1974

Nº 407/1974

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4 Art. 1.
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LEI N. 407, DE 13 DE SETEMBRO DE 1974

"Dá denominação ao Forum da Comarca de Laranjal Paulista"

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Salvador Julianelli, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos termos do

4

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Deputado José Costa» o Forum da Comarca de Laranjal Paulista.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 13 de setembro de 1974.

a) SALVADOR JULIANELLI, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de setembro de 1974

a) Andyara Klopstock Sproesser, Diretor Geral - Substituto

LEI N. 407, DE 13 DE SETEMBRO DE 1974

Na ementa,

onde se lê:

"Dá denominação a estabelecimento de ensino";

leia-se:

"Dá denominação ao Forum da Comarca de Laranjal Paulista".

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