São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4069, de 26 de agosto de 1957
Nº 4069/1957
LEI N. 4.069, DE 26 DE AGÔSTO DE 1957
Dispe sbre criao de ginrio na cidade de Itaber.
A Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo decreta e eu, Ruy de Almeida Barbosa, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, pargrafo nico, da Constituio Estadual, a seguinte lei:
Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo, aos 26 de agôsto de 1957.
(a) Ruy de Almeida Barbosa, Presidente
Publicada na Secretaria da Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo, aos 26 de agôsto de 1957.
(a) Jean Passos, Diretor Geral Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.