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Lei Estadual de São Paulo nº 4069, de 26 de agosto de 1957

Nº 4069/1957

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LEI N. 4.069, DE 26 DE AGÔSTO DE 1957

Dispe sbre criao de ginrio na cidade de Itaber.

A Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo decreta e eu, Ruy de Almeida Barbosa, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, pargrafo nico, da Constituio Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um ginsio estadual na cidade de Itaber.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execuo da presente lei correrão à conta da verba prpria do oramento.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Art. 4.
- Revogam-se as disposies em contrrio.

Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo, aos 26 de agôsto de 1957.

(a) Ruy de Almeida Barbosa, Presidente

Publicada na Secretaria da Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo, aos 26 de agôsto de 1957.

(a) Jean Passos, Diretor Geral Substituto.

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