São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4067, de 23 de agosto de 1957
Nº 4067/1957
LEI N. 4.067, DE 23 DE AGÔSTO DE 1957
Dispe sbre aquisio, por doao, de imvel situado no municpio de Campinas.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, NO EXERCCIO DO CARGO DE GOVERNADOR,
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizado adquirir, por doao, do Instituto Profissional " Bento Quirino", o imvel abaixo caracterizado, situado no municpio de Campina e destinado ao funcionamento da Escola Industrial "Bento Quirino", do Departamento do Ensino Profissional da Secretaria da Educao , a saber:
"Um terreno com a rea de 8.155,80 m2 (oito mil, cento e, cinquenta e cinco metros quadrados a oitenta decmetros quadrados) e respectivas construes, fazendo frente para a rua Culto a Cincia, onde mede 102 m (cento e dois metros), medindo 110 m (cento e dez metros) para a rua Sebastio de Souza; entre estas duas ruas h um canto quebrado com 9,90 m (nove metros e noventa centmetros); mede ainda 61,50 (sessenta e um metros e cinquenta centimetros) para a rua Saldanha Marinho, confrontando pelos fundos com quem de direito".
Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 22 de agsto de 1957.
JOS PORPHYRIO DA PAZ
Antnio Queiroz Filho Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 23 de agsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.