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Lei Estadual de São Paulo nº 4065, de 6 de junho de 1984

Nº 4065/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.065, DE 6 DE JUNHO DE 1984

Declara de utilidade pública o Conservatório Musical "Marcelo Tupinambá", com sede em São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Conservatório Musical "Marcelo Tupinambá", com sede em São Paulo.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1984.

FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Jorge Cunha Lima

Secretário Extraordinário da Cultura

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de junho de 1984.

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