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Lei Estadual de São Paulo nº 4064, de 6 de junho de 1984

Nº 4064/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.064, DE 6 DE JUNHO DE 1984

Dá a denominação de "Prof.ª Maria Helena Colonia " a 1.ª Escola Estadual de 1.º Grau do Parque das Américas, em Mauá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Helena Colonia" à 1.ª Escola Estadual de 1.º Grau do Parque das Américas, em Mauá.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1984.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de junho de 1984.

LEI N. 4.064, DE 6 DE JUNHO DE 1984

Dá a denominação de "Prof.ª Maria Elena Colonia" à Escola Estadual de 1.º Grau do Parque das Américas, em Mauá

Retificação

Artigo 1.º - na 1.ª linha

Onde se lê:

"...denominar-se "Prof.ª Maria Helena Colonia" à..."

Leia-se:

"...denominar-se "Prof.ª Maria Elena Colonia" à..."

LEI N. 4.064, DE 6 DE JUNHO DE 1984

Da a denominação de "Prof.ª Maria Elena Colonia" a 1.º Escola Estadual de 1.º Grau do Parque das Américas, em Mauá

Retificação do D.O. de 16-6-84

Artigo 1.º - na 1.ª linha

Onde se lê:

"...denominar-se "Profa. Maria Helena Colonia" à..."

leia-se:

"...denominar-se "Profa. Maria Elena Colonia" à..."

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