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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4062, de 6 de junho de 1984

Nº 4062/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.062, DE 6 DE JUNHO DE 1984

Institui o "Dia da Alimentação"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia da Alimentação", a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de outubro.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1984.

FRANCO MONTORO

Nelson Mancini Nicolau

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de junho de 1984.

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