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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4062, de 20 de agosto de 1957

Nº 4062/1957

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Art. 2.
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LEI N. 4.062, DE 20 DE AGÔSTO DE 1957

Altera a redao do item VIII do n 169, do art. 1. da Lei n. 2.017, de 28 de dezembro de 1954.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, NO EXERCCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Passa a vigorar com a seguinte redao o item VIII do n. 169 do art. 1. da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954:

"VIII - Itapeti Clube........................................... 10.000.00".

Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 20 de agôsto de 1957.

JOS PORPHYRIO DA PAZ

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 20 de agôsto de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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