São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4061, de 6 de junho de 1984
Nº 4061/1984
LEI N. 4.061, DE 6 DE JUNHO DE 1984
Declara de utilidade pública a entidade "Obras Sociais da Basílica Nacional", em Aparecida
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de junho de 1984.