Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4061, de 20 de agosto de 1957

Nº 4061/1957

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

LEI N. 4.061, DE 20 DE AGÔSTO DE 1957

D nova redao ao inciso XXV do n. 205 do art. 1. da Lei n. 2.122, de 27 de dezembro de 1952.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, NO EXERCCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Passa a vigorar com a seguinte redao o inciso XXV do n. 205 do art. 1. da Lei n. 2.122, de 27 de dezembro de 1952:

"XXV - Sociedade de So Vicente de Paulo... Cr$ 20.000,00".

Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 20 de agsto de 1957.

JOS PORPHYRIO DA PAZ

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 20 de agsto de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo