São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4061, de 20 de agosto de 1957
Nº 4061/1957
LEI N. 4.061, DE 20 DE AGÔSTO DE 1957
D nova redao ao inciso XXV do n. 205 do art. 1. da Lei n. 2.122, de 27 de dezembro de 1952.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, NO EXERCCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - Passa a vigorar com a seguinte redao o inciso XXV do n. 205 do art. 1. da Lei n. 2.122, de 27 de dezembro de 1952:
"XXV - Sociedade de So Vicente de Paulo... Cr$ 20.000,00".
Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 20 de agsto de 1957.
JOS PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 20 de agsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.