São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 406, de 13 de setembro de 1974
Nº 406/1974
LEI N. 406, DE 13 DE SETEMBRO DE 1974
Dá denominação a estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATTVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Salvador Julianelli, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos termos do
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Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 13 de setembro de 1974.
a) SALVADOR JULIANELLI, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1974.
Andyara Klopstock Sproesser, Diretor Geral - Substituto