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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4058, de 6 de junho de 1984

Nº 4058/1984

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Menotti José Parolari" o Centro de Saúde - CS II de Parelheiros, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1984.

FRANCO MONTORO

João Yunes

Secretário da Saúde

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Públicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de junho de 1984.

Dá a denominação de "Dr. Manotti José Parolari" ao Centro de Saúde - CS-II de Parelheiros, na Capital

Retificação

Onde se lê:

Artigo 2.° % - Esta lei..."

Leia-se:

Art. 2.
- Esta lei..."

Dá a denominação de "Dr. Menotti José Parolari" ao Centro de Saúde - CS-II de Parelheiros, na Capital

Retificação do D.O. de 16-6-84

Onde se lê:

Artigo 2.º % - Esta lei..."

leia-se:

- Esta lei..."

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