São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4058, de 6 de junho de 1984
Nº 4058/1984
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Públicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de junho de 1984.
Dá a denominação de "Dr. Manotti José Parolari" ao Centro de Saúde - CS-II de Parelheiros, na Capital
Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.° % - Esta lei..."
Leia-se:
Dá a denominação de "Dr. Menotti José Parolari" ao Centro de Saúde - CS-II de Parelheiros, na Capital
Retificação do D.O. de 16-6-84
Onde se lê:
Artigo 2.º % - Esta lei..."
leia-se:
- Esta lei..."