São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4056, de 4 de junho de 1984
Nº 4056/1984
LEI N. 4.056, DE 4 DE JUNHO DE 1984
Dispõe sobre a área mínima dos lotes no parcelamento do solo para fins urbanos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
João Oswaldo Leiva
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
João Yunes
Secretário da Saúde
Chopin Tavares de Lima
Secretário do Interior
Almino Monteiro Alvares Affonso
Secretário dos Negócios Metropolitanos
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de junho de 1984.