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Lei Estadual de São Paulo nº 4055, de 20 de agosto de 1957

Nº 4055/1957

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Art. 1.
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LEI N. 4.055, DE 20 DE AGSTO DE 1957

D nova denominao ao Ginsio Estadual de Borborema.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE S. PAULO, NO EXERCCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Ginsio Estadual "D. Gasto Liberal Pinto" o Ginsio Estadual de Borborema.

Artigo 2. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 20 de agôsto de 1957.

JOS PORPHYRIO DA PAZ

Vicente de Paula Lima.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do Govrno, aos 20 de Agsto de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor-Geral.

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