São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4054, de 20 de agosto de 1957
Nº 4054/1957
LEI N. 4.054, DE 20 DE AGSTO DE 1957
Dispe sbre aquisio, por doao, de imvel situado na cidade de Irapu.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE S. PAULO NO EXERCCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doao, da Mitra Diocesana de So Carlos, o imvel abaixo descrito, situado na cidade de Irapu, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a rea aproximada de 5.420m2 (cinco mil quatrocentos e vinte metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontaes. comea num ponto situado na rua Joo Lopes, na divisa da propriedade de Caetano Dias Chaves e segue pela referida rua na distncia de 44 m (quarenta e quatro metros), encontrando a avenida Independncia; da deflete direita e segue pela citada avenida Independncia na distância de 88 m (oitenta e oito metros), encontrando a rua XV de Novembro; dai deflete direita e segue por esta rua na distncia de 88 m (oitenta e oito metros), encontrando a avenida Altino Arantes; dsse ponto deflete direita e segue pela referida avenida na distncia de 35,20 m (trinta e cinco metros e vinte centmetros), encontrando a divisa da propriedade de Caetano Dias Chaves; dai deflete a direita e segue confrontando com Caetano Dias Chaves, na distncia de 44 m (quarenta e quatro metros); desse ponto deflete esquerda e segue sempre confrontando com Caetano Dias Chaves na distncia de 52,80 m cinquenta e dois metros e oitenta centmetros), encontrando o alinhamento da rua Joo Lopes, no ponto onde teve inicio a descrio do imvel."
Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 20 de agôsto de 1957.
JOS PORPHYRIO DA PAZ
Antnio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do Govrno, aos 20 de Agsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth DiretorGeral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.