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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4052, de 29 de maio de 1984

Nº 4052/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.052, DE 29 DE MAIO DE 1984

Declara de utilidade pública a "Sociedade de São Vicente de Paulo de Novo Horizonte", com sede em Novo Horizonte

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Sociedade de São Vicente de Paulo de Novo Horizonte", com sede em Novo Horizonte.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1984.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Carlos Alfredo de Souza Queiroz

Secretário da Promoção Social

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de maio de 1984.

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