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Lei Estadual de São Paulo nº 4051, de 17 de agosto de 1957

Nº 4051/1957

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Art. 2.
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LEI N. 4.051, DE 17 DE AGÔSTO DE 1957

Da nova redao ao item III do n. 136 do art. 1. da Lei n. 2817, de 28 de dezembro de 1954.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, NO EXERCCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Passa a vigorar com a seguinte redao o item III do n. 136 do art. 1. da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954:

"III - Associao de Proteo e Assistncia a Maternidade e Infncia de It ........................ Cr$ 10.000,00".

Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 17 de agsto de 1957.

JOS PORPHYRIO DA PAZ

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 17 de agsto de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth -

Diretor Geral

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