São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4051, de 17 de agosto de 1957
Nº 4051/1957
LEI N. 4.051, DE 17 DE AGÔSTO DE 1957
Da nova redao ao item III do n. 136 do art. 1. da Lei n. 2817, de 28 de dezembro de 1954.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, NO EXERCCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - Passa a vigorar com a seguinte redao o item III do n. 136 do art. 1. da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954:
"III - Associao de Proteo e Assistncia a Maternidade e Infncia de It ........................ Cr$ 10.000,00".
Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 17 de agsto de 1957.
JOS PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 17 de agsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth -
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.