São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4050, de 29 de maio de 1984
Nº 4050/1984
LEI N. 4.050, DE 29 DE MAIO DE 1984
Auroriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Altinópolis, imóvel nele situado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Municipio de Altinópolis, imóvel com benfeitorias caracterizado na Planta n.° 138 da Procuradoria Geral do Estado, destinado à instalação de dependências municipais, cujo terreno é assim descrito e confrontado:
Inicia no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos prediais da Rua Cel. Joaquim Alberto com a Rua Major Garcia; daí, segue o alinhamento predial desta última, confrontando com a mesma, na distância de 39,21m (trinta e nove metros e vinte e um centímetros), até encontrar o ponto "B"; deste, deflete à direita, e segue o muro de divisa, confrontando com propriedade de Dirceu Vicentini, Odete Figueiredo Barroso e outros, na distância de 55,63m (cinquenta e cinco metros e sessenta e três centímetros), até encontrar o ponto "C"; deste, deflete à direita, e segue o alinhamento predial da Rua Fernando Vicentini, confrontando com a mesma, na distância de 39,22m (trinta e nove metros e vinte e dois centímetros), até o ponto "D"; deste, deflente à direita, e segue o alinhamento predial da Rua Cel. Joaquim Alberto, confrontando com a mesma, na distância de 55,63m (cinquenta e cinco metros e sessenta e três centimetros), até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 2.181,53m² (dois mil, cento e oitenta e um metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados).
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário da Segurança Pública
Robeno Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de maio de 1984.