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Lei Estadual de São Paulo nº 405, de 4 de agosto de 1949

Nº 405/1949

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LEI N. 405, DE 4 DE AGOSTO DE 1949

Altera a redação do artigo 37 do decreto-lei n. 12.511, de 21 de janeiro de 1942

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - O artigo 37 do Decreto-lei n. 12.511, de 21 de janeiro de 1942, passa a ter a seguinte redação:

" A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, nos têrmos dos estatutos da Universidade de São Paulo, terá seu Conselho Técnico Administrativo composto de seis membros, escolhidos e nomeados pelo Governador do Estado entre os seus professores catedráticos efetivos, renovados de um têrço anualmente, por eleições regulamentares.

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Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1949.

ADHEMAR DE DARROS

João de Deus Cardoso de Mello.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1949.

Cassiano Ricardo, Diretor Geral.

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