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Lei Estadual de São Paulo nº 405, de 13 de setembro de 1974

Nº 405/1974

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4 Art. 1.
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LEI N. 405, DE 13 DE SETEMBRO DE 1974

Institui o "Dia do Salonista" a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de junho

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Salvador Julianelli, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos termos do

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Art. 1.
- Fica instituído o «Dia do Salonista», a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de junho, data em que foi fundada a Federação Paulista de Futebol de Salão.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 13 de setembro de 1974.

a) SALVADOR JULIANELLI, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1974.

Andyara Klopstock Sproesser, Diretor Geral - Substituto

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