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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4049, de 17 de agosto de 1957

Nº 4049/1957

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LEI N. 4.049, DE 17 DE AGSTO DE 1957

Retifica a Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954, concede auxlio Maternidade de Campinas e d outras providncias.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, NO EXERCCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica cancelado o n. 151 do art. l. da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954.

Artigo 2. - concedido um auxlio de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) Maternidade de Campinas.

Pargrafo nico - A despesa com a execuo do disposto nêste artigo ser coberta com os recursos provenientes da medida de que trata o art. 1..

Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 17 de agôsto de 1957.

JOS PORPHYRIO DA PAZ

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 17 de agôsto de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth -

Diretor Geral

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