São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4049, de 17 de agosto de 1957
Nº 4049/1957
LEI N. 4.049, DE 17 DE AGSTO DE 1957
Retifica a Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954, concede auxlio Maternidade de Campinas e d outras providncias.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, NO EXERCCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2. - concedido um auxlio de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) Maternidade de Campinas.
Pargrafo nico - A despesa com a execuo do disposto nêste artigo ser coberta com os recursos provenientes da medida de que trata o art. 1..
Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 17 de agôsto de 1957.
JOS PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 17 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth -
Diretor Geral
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.