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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4048, de 28 de maio de 1984

Nº 4048/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.048, DE 28 DE MAIO DE 1984

Declara de utilidade pública a "Casa do Menor Santa Lúcia", com sede em São Joaquim da Barra

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Casa do Menor Santa Lúcia", com sede em São Joaquim da Barra.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1984.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Carlos Alfredo de Souza Queiróz

Secretário da Promoção Social

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de maio de 1984.

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