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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4047, de 28 de maio de 1984

Nº 4047/1984

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Art. 2.
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LEI N. 4.047, DE 28 DE MAIO DE 1984

Auroriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bernardino de Campos,

imóvel situado naquele município

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienada por doação, à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bernardino de Campos, imóvel com benfeitorias situado nessa localidade, encerrando área de 2.600m² (dois mil e seiscentos metros quadrados), destinado a abrigar instalações, caracterizado na Planta n.° 0061-C3 da Procuradoria Geral do Estado, sendo que o terreno assim se desse confronta de acordo com o seu título aquisitivo:

"medindo de frente para a Rua Minas Gerais, fazendo esquina com a Rua Fernando Prestes, numa linha que mede 40m (quarenta metros) de onde sobe numa linha de 15m (quinze metros), onde confronta com Leandro de Matos e quebra à linha de 40m (quarenta metros), tendo como confrontante o mesmo Leandro de Matos e Rua Diogo Feijó, de onde sobe numa linha de 25m (vinte e cinco metros), que quebra à esquerda 80m (oitenta metros), confrontando com quem de direito, até encontrar o ponto de partida.

Art. 2.
- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina, e que impeçam sua transferência, a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1984.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de maio de 1984.

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