São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4046, de 17 de agosto de 1957
Nº 4046/1957
LEI N. 4.046, DE 17 DE AGSTO DE 1957
Dispe sbre criao de uma escola artesanal em Viradouro.
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, NO EXERCCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3. - Esta lei entrar em vigor na data de uma publicao.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 17 de agsto de 1957.
JOS PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negcios do Govrno, aos 17 de agsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor-Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.