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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4046, de 17 de agosto de 1957

Nº 4046/1957

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LEI N. 4.046, DE 17 DE AGSTO DE 1957

Dispe sbre criao de uma escola artesanal em Viradouro.

VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, NO EXERCCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada, em Viradouro, uma escola artesanal.
Art. 2.
- A lei oramentria, do exerccio em que a instalao do estabelecimento de ensino ora criado, consignar dotaes destinadas a atender s respectivas despesas.

Artigo 3. - Esta lei entrar em vigor na data de uma publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 17 de agsto de 1957.

JOS PORPHYRIO DA PAZ

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negcios do Govrno, aos 17 de agsto de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor-Geral.

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