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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4044, de 17 de agosto de 1957

Nº 4044/1957

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LEI N.4.044, DE 17 DE AGÔSTO DE 1957

Dispe sbre criao de um Ginsio Estadual em Jacarei.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, NO EXERCCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;

Art. 1.
- Fica criado, em Jacarei, um colgio estadual.
Art. 2.
- O curso ginasial, da Escola Normal e Ginsio Estadual de Jacarei, constituir o primeiro ciclo do estabelecimento de ensino a que se refere o artigo anterior.
Art. 3.
- O Estado tomar, atravs da Secretaria da Educao, as providencias necessrias ao cumprimento da legislao federal relativa A matria de que trata a presente lei.
Art. 4.
- A lei oramentria, do exerccio em que se der a instalao do colgio ora criado, consignar dotaes destinadas a atender ao custeio das respectivas despesas.
Art. 5.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Art. 6.
- Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 17 de agdsto de 1957.

JOS PORPHYRIO DA PAZ

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negcios do Govrno, aos 17 de agsto de 1957.

Carlos de Albuquerque Seffarth - Diretor Geral.

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