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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4041, de 24 de maio de 1984

Nº 4041/1984

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LEI N. 4.041, DE 24 DE MAIO DE 1984

Dá a denominação de "Pedro Celete" à via de acesso que liga Tremembé à Rodovia SP-123

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Pedro Celete" a via de acesso que liga Tremembé à Rodovia SP-123.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1984.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

Adriano Murgel Branco

Secretário dos Transportes

Robeno Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de maio de 1984.

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