São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4041, de 24 de maio de 1984
Nº 4041/1984
LEI N. 4.041, DE 24 DE MAIO DE 1984
Dá a denominação de "Pedro Celete" à via de acesso que liga Tremembé à Rodovia SP-123
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Robeno Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de maio de 1984.