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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4040, de 16 de agosto de 1957

Nº 4040/1957

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LEI N. 4.040, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957

Transforma a Escola Normal "Martim Afonso", de So Vicente, em Instituto da Educao, com o mesmo nome e d outras providncias.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, NO EXERCCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- A Escola Normal "Martim Afonso", de So Vicente, fica transformada em Instituto de Educao, com o mesmo nome.
Art. 2.
- Passaro para o estabelecimento de ensino ora criado as instalaes, mveis, pessoal e verbas oramentrias da Escola Normal "Martim Afonso".
Art. 3.
- O Colgio Estadual, remanescente da transformao operada por esta lei, poder funcionar em anexo ao Instituto de Educao, desde que no contrarie as normas pedaggicas prprias do ensino normal e o permitam as condies materiais do edifcio que servir de sede ao referido estabelecimento.
Art. 4.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao do Instituto de Educao de que trata a presente lei consignar as verbas necessrias a ocorrer s respectivas despesas.
Art. 5.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 6. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 16 de agsto de 1957.

JOS PORPHYRIO DA PAZ

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 16 de agsto de 1957

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor-Geral.

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