São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 404, de 13 de setembro de 1974
Nº 404/1974
LEI N. 404, DE 13 DE SETEMBRO DE 1974
Dá denominação a estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Salvador Julianelll, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos termos do
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Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 13 de setembro de 1974.
a) SALVADOR JULIANELLI, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1974.
Andyara Klopstock Sproesser, Diretor Geral - Substituto