São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4039, de 16 de agosto de 1957
Nº 4039/1957
LEI N. 4.039, DE 16 DE AGSTO DE 1957
Dispe sbre integrao, na Tabela III, da Parte Permanente, de cargo de Mdico, da Tabela II, de igual Parte, do Quadro da Secretaria da Justia e Negcios do Interior.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, NO EXERCCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 16 de agsto de 1957.
JOS PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 16 de agsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor-Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.