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Lei Estadual de São Paulo nº 4038, de 24 de maio de 1984

Nº 4038/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.038, DE 24 DE MAIO DE 1984

Declara de utilidade pública a "Associação de Educação do Homem de Amanhã", com sede em Jundiaí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Associação de Educação do Homem de Amanhã", com sede em Jundiaí.

Artigo 2. ° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1984.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Carlos Alfredo de Souza Queiroz

Secretário da Promoção Social

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de maio de 1984.

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