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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4037, de 16 de agosto de 1957

Nº 4037/1957

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LEI N. 4.037, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957

Dispe sbre a criao de um ginsio estadual na cidade de Salto Grande.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, NO EXERCCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um ginsio estadual na cidade do Salto Grande.
Art. 2.
- A instalao do estabelecimento de ensino ora criado fica condicionada doao, ao Estado, de prdio adequado a sse fim.
Art. 3.
- A lei oramentria, do exerccio em que se der a instalao do ginsio, consignar dotaes destinadas a ocorrer as respectivas despesas.
Art. 4.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 5. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 16 de agsto de 1957.

JOS PORPHYRIO DA PAZ

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 16 de agsto de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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