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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4036, de 16 de agosto de 1957

Nº 4036/1957

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LEI N. 4.036, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957

Autoriza a Fazenda do Estado a doar uma faixa de terreno Prefeitura Municipal de Assis.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, NO EXERCCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:

Fao saber que a Assemblia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar Prefeitura Municipal de Assis, mediante doao, uma faixa de terreno irregular, com a rea total de 320 m2 (trezentos e vinte metros quadrados), situada no permetro urbano daquela localidade e destinada ampliao da praa da Bandeira, com os limites e confrontaes a saber:

"Comea na crca do ptio da Estrada de Ferro Sorocabana, num ponto A, situado a 229,50 m (duzentos e vinte e nove metros e cinquenta centmetros) do eixo da estao de Assis e distante, em normal, 4,50 m (quatro metros e cinquenta centmetros) do eixo da linha principal. De A, rumo 1936' NW, vai em 65,40 m (sessenta e cinco metros e quarenta centmetros), dividindo com terrenos do ptio da estao de Assis, até um ponto B, em que a cerca do alinhamento da rua Joo Pesosa faz canto com a praa da Bandeira. Em B deflete direita e, rumo 30 24' SE, vai em 48,50 m (quarenta e seis metros o cinquenta centmetros) por uma crca, dividindo com a praa da Bandeira, at C, onde a referida crca deflete direita e, rumo 454' SE, prossegue em 20,50 (vinte metros e cinquenta centmetros), dividindo com a dita praa da Bandeira. Em D deflete direita e, pela crca da faixa da linha, volta, dividindo em 3,50 m (trs metros e cinquenta centmetros), com a Estrada de Ferro Sorocabana, at o ponto A, onde teve comeo ste caminhamento".

Art. 2.
- A donatria se obriga, sob pena de reverso do imvel ao Estado, a construir o muro no novo alinhamento e a reconstruir, em local a ser indicado pela Estrada de Ferro Sorocabana, as benfeitorias existentes no imvel doando.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data da sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 16 de agsto de 1957.

JOS PORPHYRIO DA PAZ

Antonio Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 16 de agsto de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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