Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4033, de 24 de maio de 1984

Nº 4033/1984

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 4.033, DE 24 DE MAIO DE 1984

Declara de utilidade pública o "Instituto Concórdia de São Paulo", com sede na Capital do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Instituto Concórdia de São Paulo", com sede nesta Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1984.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Paulo de Tarso Santos

Secretário da Educação

Carlos Alfredo de Souza Queiroz

Secretário da Promoção Social

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de maio de 1984.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo