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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4032, de 24 de maio de 1984

Nº 4032/1984

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LEI N. 4.032, DE 24 DE MAIO DE 1984

Declara de utilidade pública o Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e dos Ambientes de Trabalho - DIESAT, com sede nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e dos Ambientes de Trabalho - DIESAT, com sede nesta Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1984.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

João Yunes

Secretário da Saúde

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de maio de 1984.

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