São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4032, de 16 de agosto de 1957
Nº 4032/1957
LEI N. 4.032, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957
Dispe sbre criao de uma escola artesanal em Rancharia.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, NO EXERCCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 16 de agsto de 1957.
JOS PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 16 de agsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.