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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4032, de 16 de agosto de 1957

Nº 4032/1957

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LEI N. 4.032, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957

Dispe sbre criao de uma escola artesanal em Rancharia.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, NO EXERCCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada, em Rancharia, uma escola artesanal.
Art. 2.
- A instalao da escola ora criada fica condicionada doao, ao Estado, de terreno e edifcio adequados ao seu funcionamento.
Art. 3.
- A lei oramentria, do exerccio em que se der a instalao do estabelecimento de ensino de que trata esta lei, consignar dotaes destinadas ao custeio das respectivas despesas.
Art. 4.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 5. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 16 de agsto de 1957.

JOS PORPHYRIO DA PAZ

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 16 de agsto de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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