Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4030, de 16 de agosto de 1957

Nº 4030/1957

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

LEI N. 4.030, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Ourinhos.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Ourinhos, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade e no qual foi construído o prédio onde funciona o 2.º Grupo Escolar local, a saber:

"Um terreno de forma regular, com a área de ..... 7.740 m² (sete mil, setecentos e quarenta metros quadrados), medindo 88,04 m (oitenta e oito metros e quatro centímetros) de frente para a rua 13 de Maio: 87,86 m (oitenta e sete metros e oitenta e seis centímetros) de frente para a rua Antonio Prado; 87,80 m (oitenta e sete metros e oitenta centímetros) de frente para a rua Barão do Rio Branco; e, finalmente 88,20 m (oitenta e oito metros e vinte centímetros) de frente para a rua Gaspar Ricardo".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DE PAZ

Antonio Queiroz Filho

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo