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Lei Estadual de São Paulo nº 4029, de 16 de agosto de 1957

Nº 4029/1957

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Art. 2.
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LEI N. 4.029, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957

Autoriza a aquisio por doao, de imvel situado no Centro Industrial de Jaguar, municpio e comarca da Capital.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO NO EXERCCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Jos Soares de Almeida Porto, por doao pura e simples, uma faixa de terreno e o material nela existente, com 2.898.00 m2 (dois mil, oitocentos e noventa e oito metros quadrados), situada no Centro Industrial de Jaguar, municpio e comarca da Capital, e destinada aos servios da Estrada de Ferro Sorocabana, com as seguintes divisas e confrontaes:

"As divisas se iniciam em um ponto "A" a 2,30 m (dois metros e trinta centmetros) do eixo da linha dupla do desvio principal do Centro Industrial Jaguar, em normal estaca 317 + 7,50 m e segue em curva de R=172,74 m por 158,01 m (cento e cinquenta e oito metros e um centmetro) at B"; da, em tangente curva segue por 487,50 m (quatrocentos e oitenta e sete metros e cinquenta, centmetros), at "C", confinando com a firma Klabin, com uma, viela de 4,00 m (quatro metros) de largura, com Abro Maia, com uma rua com 20.00 m (vinte metros) de largura, com a firma "Sobrama" e a firma "Moura Andrade"; a deflete 90 direita e segue por 4,60 m (quatro metros e sessenta centmetros), at "D", confinando com a firma "Moura Andrade"; deflete 90 direita e segue por 487,50 m (quatrocentos e oitenta e sete metros e cinquenta centmetros) at "E", confinando com a firma "Moura Andrade", com E. Botino, com uma rua de 20,00 m (vinte metros) de largura, com Abro Maia, com uma viela de 4,00 m (quatro metros) de largura e com M. Silva: da entra em curva direita de R=177,34 m e segue por 122,91 m (cento e vinte e dois metros e noventa e um centmetros) at "F". confinando com M. Silva: da, em reta paralela ao eixo do desvio principal j referido, e dste distante 2,30 m (dois metros e trinta centmetros), segue por 40.00 m (quarenta metros) at "A", onde teve incio esta descrio".

Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 16 de agsto de 1957.

JOS PORPHYRIO DA PAZ

Antonio Queiroz Filho

Jos Vicente de Faria Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 16 de agsto de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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