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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4022, de 22 de maio de 1984

Nº 4022/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.022, DE 22 DE MAIO DE 1984

Dá a denominação de "Dr. Vicente Octávio Guida" ao Centro de Saúde III Vila Constância, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Vicente Octávio Guida" o Centro de Saúde III Vila Constância, na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1984.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

João Yunes

Secretário da Saúde

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de maio de 1984.

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