São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 402, de 1 de agosto de 1949
Nº 402/1949
LEI N. 402, DE 1.º DE AGOSTO DE 1949
Dispõe sobre nomeação, em caráter efetivo, dos professores a que se refere o artigo 25 do Decreto-lei n. 16.392, de 2-12-46.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assémbleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.º de agosto de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agosto de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral