São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4017, de 11 de maio de 1984
Nº 4017/1984
LEI N. 4.017, DE 11 DE MAIO DE 1984
Declara de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jaú", com sede em Jaú
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de maio de 1984.